20/09/2019

ANAPP INFORMA – EDIÇÃO COMPLEMENTAR- Portaria MJSP 240 de 14/03/2019


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São Paulo, 20 de Setembro de 2019.

Prezados Associados, bom dia!

Conforme comunicados anteriores da ANAPP, referentes às definições e exigências contidas na Portaria MJSP - 577/19, de 05 de junho de 2019,  em 01 de Setembro de 2019 teve início a vigência de novos procedimentos para controle e fiscalização de produtos químicos, estabelecidos pela Portaria MJSP 240/19, de 14/03/2019.

Com o objetivo de levar ao mercado informações mais precisas sobre o tema, apresentamos abaixo esclarecimentos complementares sobre o controle e fiscalização de produtos químicos pela Polícia Federal, recentemente discutidos com Grupo Setorial das Indústrias Químicas da ANAPP:

Barrilha Leve (Carbonato de Sódio e suas soluções aquosas – NCM 2836.2010):

A partir de 01/09/2019 não haverá mais controle de quantidade e nem necessidade de licenças por lojistas na comercialização do produto, conforme Artigo 57, inciso III e lista VII do Anexo I da Portaria 240/19, mantendo-se controle e fiscalização apenas quando se tratar de exportação ou reexportação para Bolívia, Colômbia e Peru, de acordo com o parágrafo único .

Redutor de pH :

- Produtos com Ácido Clorídrico – NCM 2806.1020 (diluídos com ou sem corante): A partir de 01/09/2019 passam a ser considerados produtos controlados pela Polícia Federal, sendo exigida licença para comercialização para qualquer quantidade do produto, conforme lista IV do Anexo I da citada Portaria.

- Demais redutores (NCMs diferentes de 2806.1020):  Estão isentos de controle pela Polícia Federal para comercialização em todo o território nacional, conforme Artigo 57, inciso III da Portaria 240/2019.

Obs.: De acordo com o Parágrafo Único do Artigo 57 da Portaria 240, a isenção de fiscalização e controle tais produtos está condicionada à aplicação direta dos produtos no ramo de atividade a que se destinam e, também, atender às exigências específicas dos respectivos órgãos normativos.

Importante salientar ainda que permanecem válidas as atuais regras de fiscalização e controle realizados pela Polícia Civil para os citados produtos, e que qualquer produto utilizado em piscinas deve possuir registro ou notificação junto à ANVISA.

Finalizando, para esclarecimento de eventuais dúvidas referentes à classificação fiscal e isenção de fiscalização e controle de produtos, sugerimos às indústrias químicas que encaminhem consulta específica sobre a formulação de seus produtos à Polícia Federal, através do e-mail: ajuda.siproquim2@dpf.gov.br

 

Atenciosamente,

 

Marcelo Mesquita

Secretário Executivo da ANAPP