22/05/2019

Anapp Informa 002/2019


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De acordo com a Portaria 240/19 do Ministério da Justiça e Segurança Pública, datada de 14/03/2019, foram estabelecidos novos procedimentos para o controle e fiscalização de produtos químicos pela Polícia Federal, que passam a vigorar a partir de 12 de junho de 2019, com os seguintes destaques:

Barrilha Leve (Carbonato de Sódio – NCM 2836.2010): a partir de 11/06/2019 não haverá mais controle de quantidade e nem necessidade de licenças por lojistas na comercialização do produto, conforme lista VII do Anexo I da citada Portaria, mantendo-se controle e fiscalização, entretanto, apenas quando se tratar de exportação ou reexportação para Bolívia, Colômbia e Peru.

Redutor de PH (Ácido clorídrico - NCM: 2806.1020): a partir de 11/06/2019 passa a ser considerado produto controlado pela Polícia Federal, sendo exigida licença para comercialização para qualquer quantidade do produto, conforme lista IV do Anexo I da citada Portaria.

Importante salientar, entretanto, que até a data de 11/06/19, permanecem válidas as regras atuais previstas pela Portaria 1.274/03 do Ministério da Justiça.

Finalizando, ressaltamos também que as novas determinações não alteram o controle realizado pela Polícia Civil para os dos citados produtos.


Atenciosamente,

 

Marcelo Mesquita
Secretário Executivo da ANAPP