21/02/2018

Piscinas Seguras, responsabilidade de todos.


Compartilhe:

Por Mauro Boimel 

O tema “Segurança na piscina” é um assunto que cada vez mais chama a atenção da sociedade.

Com a chegada da primavera e verão amplia-se também a atenção para os riscos com acidentes em piscinas. Recentemente vários veículos de comunicação apresentaram matérias jornalísticas nos mais variados programas, demonstrando diversas formas de melhorar a segurança nas piscinas. “Em todos eles, foram apresentadas medidas simples e dispositivos especialmente desenvolvidos para evitar lesões e tornar as piscinas um ambiente de lazer, esporte e saúde com segurança.

Devido a esses riscos, Augusto César Melvino Araújo, diretor da Sodramar, diz que há alguns anos iniciou-se a revisão da Norma NBR – 10339, da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), que regulamenta o projeto, execução e manutenção das piscinas no Brasil.

Abaixo, um breve resumo de todas as exigências que as piscinas brasileiras necessitam ter para se adaptarem às novas normas:

Todas as piscinas, exceto as residenciais, deverão ter placas indicativas de profundidade, cerca de proteção e portão com fechamento automático. As de escada fixa deverão ser equipadas com corrimão. Já as piscinas equipadas com skimmer devem ter esse dispositivo interligado também a um ralo de fundo ou, caso não tenham skimmer, devem ter no mínimo dois ralos de fundo interligados, os quais deverão ter distância mínima de 1,5m entre eles. Essas interligações têm por objetivo reduzir a força de sucção num determinado ponto e, caso uma saída de água seja obstruída involuntariamente, o fluxo de água passa para outro ponto, evitando aprisionamento acidental, tornando a piscina mais segura.

As piscinas comerciais deverão ser equipadas com quadro de comando SSLV (Sistema de Segurança de Libertação por Vácuo), dispositivo que desliga a motobomba em caso de interrupção na sucção, tampa de fechamento automático para dispositivo de aspiração, e ter na área da piscina gancho de alumínio, boia salva-vidas e botão de segurança.

Augusto explica melhor o funcionamento de alguns dos equipamentos.

“Ralos com tampa anti-aprisionamento, por exemplo, são ralos mais modernos, com tampas projetadas para evitar o aprisionamento de pessoas e/ou cabelos, que geralmente é instalado no fundo da piscina”, diz.

Outro importante componente de segurança é a bomba com SSLV. Ele explica que as mesmas são equipadas com um mecanismo que, ao perceber qualquer interrupção na sua sucção, desliga-se automaticamente, por questão de segurança.

Para melhor proteção, portões automáticos são recomendados para serem instalados ao redor da piscina. “Muitas vezes, de nada adianta você cercar uma piscina, se não pode controlar os usuários. Diversos casos de afogamento de crianças ocorrem em piscinas com cerca de proteção porque alguém, ao passar, se esqueceu de fechar o portão”, explica Augusto, que foi eleito presidente da ANAPP na próxima gestão, 2018-2019. “E o pior é que, por ter a cerca, os adultos têm um falso sentimento de segurança, uma sensação errada e, neste caso, deixam de se supervisionar com mais atenção as crianças”.

Já os botões manuais de parada de emergência das bombas, devem ser instalados ao redor da piscina, em um local de fácil visualização e acesso, onde, se houver qualquer acidente relacionado à bomba (sucção), qualquer usuário pode desligar os equipamentos, já que estes estarão em fácil alcance.

“A Light Tech só trabalha com os ralos de fundo anti-turbilhão, ou seja, anti-aprisionamento. Consideramos o dispositivo de extrema importância para os usuários, pois evita que qualquer pessoa, seja ela adulta ou criança, fique presa no fundo da piscina quando esta estiver filtrando a água. Acho muito importante qualquer iniciativa que torne nossas piscinas mais seguras”, enfatiza Roberto William Dreifus, diretor comercial da empresa.

Edicao 136_em baixa_última-74

SEGURANÇA PARA PISCINAS TRAMITA NO CONGRESSO: 

A proposta que regulamenta a construção e o funcionamento de piscinas e similares esteve na pauta da reunião da Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor. A proposta tramitava em conjunto com outras três, mas passou a ser analisada de forma autônoma, segundo requerimento aprovado em Plenário no dia 1° de agosto.

O objetivo é estabelecer padrões mínimos de segurança para a fabricação, construção, instalação e funcionamento de piscinas ou similares, além de atribuir responsabilidades em caso de seu descumprimento.

De acordo com o texto a ser analisado, é obrigatório o uso de equipamentos de segurança para resguardar a integridade física dos usuários, especialmente contra o turbilhonamento, o enlace de cabelos e a sucção de partes do corpo humano. Passa a ser necessária a instalação de dispositivo manual que permita a interrupção de emergência de sistemas automáticos utilizados para a recirculação de água em piscinas e similares. Esse equipamento deverá estar em local visível na área da piscina, bem sinalizado e de livre acesso

Serão obrigatórios ainda o isolamento da piscina em relação à área de trânsito dos banhistas e o revestimento do entorno com piso e borda antiderrapantes.

Pela proposta, todos os produtos de segurança para piscina e similares deverão possuir certificado do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).

O texto estabelece também comportamentos a serem observados pelos usuários, como o respeito à sinalização de advertência e às normas de utilização da piscina. Os proprietários e administradores devem respeitar as normas sanitárias e de segurança na construção e manutenção das piscinas.

MULTA

Em seu substitutivo, o senador Dário Berger (PMDB-SC) buscou dar mais objetividade à proposta e tornar mais rígidas as punições. Pelo substitutivo, o responsável pela construção, operação ou manutenção da piscina em desacordo com a lei estará sujeito a penalidades previstas na legislação civil e penal. As infrações podem resultar em multa – com variação de valor de acordo com o responsável pelo delito, pessoa física ou jurídica –, interdição da piscina e cassação da autorização para funcionamento da piscina ou do estabelecimento fornecedor. Estabelecimentos e residências terão um prazo de 30 dias, após a publicação da lei que resultar do projeto, para promover as adaptações necessárias previstas.

APELO

A Coordenação Rede Consumo Seguro e Saúde da Bahia encaminhou uma carta à comissão solicitando celeridade na aprovação da proposta. Vários órgãos públicos e entidades da sociedade assinam o pedido.

TRAMITAÇÃO

Após ser votado na CTFC, o PLC deve ser analisado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). A última votação no Senado será em Plenário.

FONTE: Agência Senado
www12.senado.leg.br/noticias/materias/2017/08/28/normas-para-construcao-e-funcionamento-de-piscinas-estao-na-pauta-de-quarta-feira

Revista Anapp – Edição 136