30/04/2020

Piscinas de academias devem seguir regras rígidas


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A portaria 258, da secretaria de Estado da Saúde, libera também a prática de natação, hidroginástica e hidroterapia em Santa Catarina a partir desta quartafeira.

As atividades em piscinas devem seguir regras sanitárias, como ter próximo à entrada da piscina álcool em gel 70% para que os frequentadores usem antes de tocar na escada ou nas bordas da piscina.

Também é exigido o uso de chinelos no ambiente da piscina, além de ter suporte para cada frequentador pendurar a toalha de forma individual.

No final de cada aula, os funcionários do local devem higienizar as escadas, balizas e bordas da piscina.

O decreto também permite, especificamente para a piscina, o uso dos vestiários para que o frequentador possa trocar as roupas molhadas. A ida aos vestiários deve respeitar a regra de distanciamento de 1,5 metro entre cada pessoa. Alunos não devem ultrapassar o 30% da capacidade do local.

Já no caso das academias de ginástica, musculação, crossfit, funcionais, estúdios, danças, entre outras, o funcionamento também deve respeitar uma série de regras, como deve ter álcool em gel na entrada e equipamentos que obriguem o uso de digitais estão proibidos. Também é obrigatório o distanciamento de 1,5 metro entre as pessoas, assim como o uso de máscaras e de toalhas individuais. Os cabelos devem permanecer presos.

O tempo máximo de permanência nas academias é de 60 minutos por cliente, garantindo que mais pessoas possam desfrutar do espaço, respeitando o limite de 30% da lotação máxima.

O estabelecimento também deve organizar um grupo de usuários por cada horário, respeitando um período de 15 minutos de intervalo para limpeza. O uso dos guarda-volumes está suspenso. As artes marciais só poderão funcionar com atividades de condicionamento físico. As lutas estão proibidas.

 

Fonte: https://diarinho.com.br/noticias/geral/piscinas-de-academias-devemseguir-

regras-rigidas/