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IMASUL convoca empresas para comprovação da Logística Reversa de Embalagens em Mato Grosso do Sul
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Portaria nº 1.761/2026 estabelece orientações e prazos para fabricantes e importadores referentes ao ano-base 2024. Empresas devem verificar seu enquadramento e situação no Sisrev/MS.
O Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (IMASUL) publicou a Portaria IMASUL nº 1.761, de 29 de setembro de 2026, convocando fabricantes e importadores de produtos para comprovação da implementação do Sistema de Logística Reversa de Embalagens em Geral no Estado, referente ao ano-base 2024.
A medida estabelece procedimentos e prazos que devem ser observados pelas empresas que colocaram embalagens em geral no mercado sul-mato-grossense.
Empresas convocadas
As empresas relacionadas nos Anexos I e II da Portaria devem comprovar a implementação da Logística Reversa de Embalagens em Geral, conforme o Decreto Estadual nº 16.089/2023 e suas alterações.
Por isso, é importante que fabricantes e importadores consultem a relação publicada pelo IMASUL e verifiquem sua situação.
Prazo para regularização vai até 30 de dezembro
O Sisrev/MS permanecerá aberto até 30 de dezembro de 2026 para que as empresas convocadas realizem sua regularização.
O processo pode ocorrer por meio da criação ou adesão a sistemas de logística reversa referentes ao ano-base 2024.
Empresas que não aparecem nos anexos também devem verificar sua situação
As empresas que inseriram embalagens em geral no mercado sul-mato-grossense em 2024, mas não constam nos Anexos I e II, também deverão comprovar a restituição equivalente das embalagens inseridas no Estado por meio do Sisrev/MS.
Empresa entende que não está enquadrada? Atenção ao prazo
Caso a empresa entenda que não está enquadrada na obrigação de logística reversa, deverá apresentar uma justificativa ao IMASUL.
O prazo para apresentação é 20 de outubro de 2026, por meio do formulário específico disponibilizado pelo órgão.
Acesse o formulário para apresentação da justificativa (Clicando aqui)
Empresas que já realizaram a Logística Reversa pelo Instituto REVER
Para as empresas que já realizaram a Logística Reversa referente ao ano-base 2024 por meio do Instituto REVER, não é necessário realizar uma nova operação para esse período.
A comprovação dos resultados será reportada pelo Instituto REVER ao Sisrev/MS, por meio do relatório correspondente, conforme os procedimentos aplicáveis ao sistema.
Consulte a Portaria e os anexos
A recomendação é que cada empresa consulte os Anexos I e II da Portaria IMASUL nº 1.761/2026 e verifique sua situação e os respectivos prazos.
Consulte a Portaria IMASUL nº 1.761/2026: (Clicando aqui)
Prazos principais: justificativa de não enquadramento até 20 de outubro de 2026 e regularização no Sisrev/MS até 30 de dezembro de 2026.
Fonte: E-mail Instituto Rever.

