14/11/2025

Brasil passa a ter o Mês Nacional da Segurança Aquática sancionado pelo Presidente


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Foto: senado

Foi sancionada e publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 12 de novembro, a Lei nº 15.258, que institui o mês de novembro como o Mês Nacional da Segurança Aquática. A lei, aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, tem como objetivo reforçar políticas de prevenção a afogamentos e acidentes relacionados ao uso de piscinas, rios, lagos, praias e demais ambientes aquáticos.

Durante todo o mês de novembro, órgãos públicos das esferas federal, estadual, distrital e municipal deverão desenvolver ações educativas voltadas à prevenção de acidentes, ao comportamento seguro e à orientação sobre primeiros socorros. A lei prevê também a possibilidade de parcerias entre governos e entidades privadas sem fins lucrativos, ampliando o alcance das iniciativas.

Dados que reforçam a urgência da medida

De acordo com informações da Sociedade Brasileira de Salvamento Aquático, os afogamentos permanecem entre as principais causas de morte acidental no país. Dados divulgados pelo Ministério da Saúde mostram que, entre 2010 e 2023, o Brasil registrou 71.663 mortes por afogamento. Crianças e adolescentes concentram parte expressiva das vítimas: 17,7% dos casos envolveram jovens de 10 a 19 anos, e 8,2% foram de crianças entre 1 e 4 anos.

As internações também chamam atenção. No mesmo período, 11.197 pessoas foram hospitalizadas após acidentes aquáticos. Crianças de 1 a 4 anos representam mais da metade dessas ocorrências. No cenário global, estimativas da OMS apontam que mais de 300 mil pessoas morreram por afogamento em 2021, confirmando que o problema tem alcance mundial e demanda políticas preventivas permanentes.

Prevenção como política pública

A nova lei reforça que ações educativas podem reduzir significativamente o número de ocorrências. Entre as orientações mais difundidas por especialistas estão:

• Supervisão constante de crianças em áreas com água
• Instalação de barreiras físicas em piscinas e reservatórios
• Evitar brincadeiras de risco, como empurrões e saltos em águas rasas
• Atenção às sinalizações e às condições climáticas
• Evitar áreas profundas ou de profundidade desconhecida
• Adoção de comportamentos seguros em qualquer ambiente aquático

Em casos de emergência, o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU – 192) deve ser acionado imediatamente.

Origem da lei

A iniciativa tem origem no Projeto de Lei nº 3.699/2021, apresentado na Câmara dos Deputados. O texto foi aprovado pelos parlamentares em 2023, com parecer favorável da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), e posteriormente encaminhado ao Senado, que também aprovou a proposta antes de enviá-la à sanção presidencial.

Posicionamento da ANAPP

A criação do Mês Nacional da Segurança Aquática representa um marco importante para o setor de piscinas e para toda a sociedade brasileira. A Associação Nacional das Empresas e Profissionais de Piscinas destaca que a lei fortalece a cultura de prevenção, incentiva a educação continuada e reforça a responsabilidade coletiva em ambientes aquáticos.

A ANAPP reafirma seu compromisso em apoiar iniciativas que ampliem a conscientização sobre práticas seguras, promovam informação de qualidade e contribuam para a redução de acidentes. A entidade considera que a nova lei abre caminho para ações integradas e permanentes, essenciais para a construção de um ambiente aquático mais seguro para todos.

Fonte: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/L15258.htm
https://www.gov.br/planalto/pt-br/acompanhe-o-planalto/noticias/2025/11/lula-sanciona-lei-que-transforma-novembro-em-mes-da-seguranca-aquatica
https://legislacao.presidencia.gov.br/atos/?tipo=LEI&numero=15258&ano=2025&ato=d7bgXTU9UNZpWT960