05/10/2020

ANAPP Informa: Prorrogação da Isenção de IPI


Compartilhe:

ANAPP INFORMA

São Paulo, 05 de Outubro de 2020.

Prezados Associados, boa tarde!

O Grupo Setorial da ANAPP, ligado às Indústrias Químicas, vem ao mercado esclarecer e informar que, na última sexta-feira foi publicado o DECRETO PRESIDENCIAL Nº 10.503, DE 02 DE OUTUBRO DE 2020, que trouxe nova redação ao artigo 2° do Decreto n° 10.285, de 20 de março de 2020.

Pela nova redação, somente a partir de 1º de janeiro de 2021, ficam restabelecidas as alíquotas do I. P. I. anteriormente incidentes sobre os produtos cujos códigos são citados no anexo do referido Decreto de março de 2020, dentre eles, os classificados no código 3808.94.19, referentes a “Outros desinfetantes em formas ou embalagens exclusivamente para uso direto em aplicações domissanitárias, exceto aqueles classificados no Ex 01”.

O Grupo Setorial da ANAPP das Indústrias Químicas, com esse ato, cumpre uma de suas principais atribuições, que é a de trazer ao mercado informações e esclarecimentos necessários às atividades empresariais do segmento.  

 

Atenciosamente,

Marcelo Mesquita

 

Coordenador do Grupo Setorial

das Indústrias Químicas da ANAPP