23/04/2020

ANAPP Informa: Portaria SES nº 258 de 21/04/2020


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Em Santa Catarina, desde 22/04/2020, estão autorizados para funcionamento, em até 30% de capacidade, os estabelecimentos que oferecem serviços relacionados à prática regular de exercícios físicos como Academias de Ginástica, Musculação, Crossfit, Funcionais, Estúdios, Danças, Escolas de Natação, Hidroginástica, Hidroterapia, Academias de Lutas e áreas afins. A medida é objeto da Portaria SES nº 258 de 21/04/2020, da Secretaria de Estado da Saúde, que determina regras e cuidados, tais como:

I. Disponibilizar, próximo à entrada da piscina, recipiente de álcool 70% para que os clientes usem antes de tocar na escada ou nas bordas da piscina;

II. Exigir o uso de chinelos no ambiente de práticas aquáticas;

III. Disponibilizar, na área da piscina, suportes para que cada cliente possa pendurar sua toalha de forma individual;

IV. Após o término de cada aula, higienizar as escadas, balizas e bordas da piscina;

V. Excepcionalmente, para o uso das piscinas, poderá ser utilizado os vestiários para trocas de roupas molhadas por roupas secas; a ida aos vestiários deve respeitar todas as orientações deste documento em relação ao distanciamento entre as pessoas;

VI. Utilizar hipoclorito de cálcio a 65% nas piscinas entre 1,0 e 1,5 ppm (partes por milhão), desde que o pH seja mantido na faixa de 7,2 a 7,8.