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ANAPP INFORMA: Isenção de Produtos Controlados - Polícia Civil SP
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Instrução Normativa – IN n° 1/2021 da Polícia Civil amplia lista de produtos isentos de controle.
A Divisão de Produtos Controlados e Registros Diversos (DPCDR) do Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania “Dr. Luiz Lasserre Gomes” - DPPC, emitiu a primeira Instrução Normativa de 2021, com o intuito de padronizar, no âmbito da Polícia Civil do Estado de São Paulo, o procedimento adotado no controle e fiscalização de produtos acabados formulados com substância química controlada.
Por meio da Instrução Normativa DPCRD n° 1, de 15 de março de 2021, em acordo com o Art. 57 da Portaria n° 240, de março de 2019, a DPCRD instituiu que são isentos de controle os seguintes produtos acabados formulados com substância química controlada pela Polícia Civil:
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saneantes;
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produtos de higiene;
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medicamentos;
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cosméticos;
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artigos de perfumaria, fragrâncias e aromas;
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alimentos e bebidas;
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colas e adesivos; tintas, vernizes, resinas, vedantes e selantes;
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kits de reagentes para ensino, pesquisa e uso diagnóstico;
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e outros que, após parecer técnico privativo da Divisão de Produtos Controlados e Registros Diversos – DPCRD, do DPPC/Polícia Civil, não possuam propriedades de risco ao meio ambiente, saúde e segurança pública, dada a sua natureza, concentração, aspecto e estado físico, ou pelo fato de não ser economicamente viável proceder à separação dos componentes químicos controlados.
Para efeito da aplicação da IN, os produtos formulados deverão possuir aplicação direta no ramo de atividade a que se destina e atender às exigências específicas dos respectivos órgãos normativos e/ou reguladores, quando houver.
O produtor não está dispensado de atender às normas de controle estabelecidas na legislação vigente com relação aos produtos químicos controlados empregados como matéria-prima no processo de produção, ainda que o produto final seja isento.
Atenciosamente,
ANAPP