08/01/2026

Segurança em piscinas envolve prevenção e normas técnicas para um verão seguro


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Normas Técnicas da ABNT como referência para segurança

Especialistas e entidades ligadas ao setor de lazer aquático destacam que ambientes aquáticos seguros dependem tanto de equipamentos adequados quanto de educação e supervisão constantes. 

No Brasil, as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) são fundamentais para embasar projetos e a operação de piscinas. Uma delas, a NBR 10339/2018, trata do projeto e execução de piscinas, incluindo aspectos relacionados à segurança hidráulica, à instalação de drenos com sistemas antiaprisionamento e à sinalização adequada nas bordas, como indicação de profundidade.

Outras normas importantes, ainda que não abordem diretamente a estrutura física, complementam as práticas seguras:

  • NBR 9050 — acessibilidade (como rampas e escadas seguras),

  • NBR 5410 — instalações elétricas seguras,

  • NBR 10818 — qualidade da água, que, embora mais voltada ao tratamento, também impacta a saúde e segurança dos usuários. 

Essas normas técnicas servem de referência tanto para projetistas quanto para administradores e podem ser exigidas em fiscalizações e em processos de responsabilização.

Medidas físicas de proteção e prevenção

As medidas estruturais sugeridas por especialistas e pelas normas incluem:

  • Cercas e barreiras físicas para impedir o acesso não supervisionado de crianças e animais à área da água.

  • Tampas antiaprisionamento e sistemas de dreno seguros que reduzem o risco de sucção de partes do corpo humano pelos ralos.

  • Pisos antiderrapantes nas bordas e áreas de circulação para prevenir quedas.

  • Corrimãos, escadas seguras e de fácil acesso para entrada e saída.

  • Boa iluminação ao redor da piscina para uso noturno seguro.

  • Coberturas de segurança resistentes que suportem peso e evitem quedas acidentais quando a piscina não está em uso. 

     
                                           Foto: ANAPP  

     

Essas medidas, além de melhorar a segurança, servem como mecanismos de prevenção e podem reduzir a ocorrência de acidentes em piscinas residenciais e coletivas.

Supervisão e procedimentos essenciais

Além de dispositivos físicos, a segurança depende fortemente de ações humanas:

  • Supervisão constante: Nunca deixar crianças desacompanhadas perto ou dentro da água, nunca deixe crianças sem boias no estilo coletes salva-vidas; a supervisão ativa de um adulto está entre as principais formas de evitar tragédias.

  • Educação e conscientização: Ensinar regras básicas de segurança, como não correr nas bordas, não mergulhar em áreas rasas e saber usar coletes salva-vidas em vez de boias infláveis.

  • Primeiros socorros: Conhecer técnicas básicas de resgate e primeiros socorros pode fazer a diferença em situações de risco real.

  • Manutenção química adequada: Evitar misturas perigosas de produtos químicos (como cloro com ácido muriático) e garantir água devidamente tratada para evitar irritações e outros problemas de saúde.

Legislação brasileira e requisitos mínimos de segurança

No plano legal, a Lei nº 14.327, de 13 de abril de 2022, é a principal referência nacional sobre segurança de piscinas e similares. A lei estabelece requisitos mínimos de segurança para a fabricação, construção, instalação e funcionamento de piscinas, além de definir responsabilidades em caso de descumprimento.

O texto sancionado passou por vetos presidenciais, mas o Congresso Nacional rejeitou parte desses vetos, restabelecendo a obrigatoriedade de dispositivos de segurança que visem proteger a integridade física dos usuários contra turbilhonamento, enlace de cabelos e sucção de partes do corpo humano.

A lei não trata de forma detalhada de todos os aspectos estruturais, mas serve como base para que estados e municípios regulamentem normas complementares. Ela também condiciona, em alguns casos, a concessão de alvarás e habite-se ao cumprimento das exigências de segurança. 

Projetos de lei e foco na prevenção de afogamentos infantis

Além da lei já em vigor, tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei nº 1.944/2022, que busca alterar a Lei nº 14.327 para incluir medidas específicas de prevenção de afogamentos infantis, tais como instalação de barreiras físicas, sinalização informativa e restrições ao uso de celulares ou distrações em torno da piscina. Legislação do Senado

Essas discussões refletem a crescente preocupação com a segurança das crianças e a necessidade de adaptação das normas para reduzir ainda mais os riscos de acidentes. Senado Federal

A importância do salva-vidas em piscinas coletivas

A presença de salva-vidas em piscinas coletivas é um dos fatores mais decisivos para a prevenção de afogamentos e a redução de acidentes graves. Diferente de usuários comuns ou funcionários sem treinamento específico, o salva-vidas é capacitado para identificar situações de risco antes mesmo que se tornem emergências, atuando de forma preventiva e imediata. Em ambientes com grande circulação de pessoas, como clubes, condomínios, hotéis e parques aquáticos, segundos fazem a diferença, e a intervenção rápida pode salvar vidas. Além do resgate aquático, o profissional é treinado em primeiros socorros e suporte básico de vida, garantindo atendimento adequado até a chegada de equipes médicas. Sua presença também contribui para a organização do espaço, o cumprimento das regras de segurança e a conscientização dos banhistas, reforçando que a piscina é um ambiente de lazer, mas que exige responsabilidade constante.

 
                                   Foto: ANAPP  

 

Verão seguro começa com prevenção

A segurança em piscinas no Brasil é resultado da combinação entre normas técnicas, legislação, estrutura adequada e comportamento responsável. Quando tudo está dentro das normas, é possível aproveitar o verão com mais confiança, proteger especialmente as crianças e transformar a piscina em um espaço de lazer seguro para todos.

Porque nadar tranquilo neste verão começa antes mesmo do primeiro mergulho.

Fontes: academiadapiscina.com.br ANAPP Portal da Câmara dos Deputados Senado Federal