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Nova resolução do Conselho Federal de Química (CFQ) reforça normas de segurança para tratamento da água em piscinas de uso coletivo
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Foto: vtrsegurança |
O Conselho Federal de Química (CFQ) publicou a Resolução nº 332, de 24 de junho de 2025, que regulamenta a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) para serviços de tratamento químico e controle de qualidade da água de piscinas de uso público e coletivo. A norma, já em vigor, representa um avanço nas exigências técnicas relacionadas à segurança da água e à proteção da saúde dos usuários desses espaços.
A resolução foi oficialmente publicada em Diário Oficial e está disponível no site do CFQ, com a finalidade de disciplinar a atuação de profissionais habilitados no tratamento químico e acompanhamento da qualidade da água das piscinas. A medida responde à crescente preocupação com a segurança sanitária em ambientes onde o convívio coletivo é intenso.
O que a Resolução nº 332/2025 exige
Segundo o texto da norma, estabelecimentos públicos ou privados que mantenham piscinas de uso coletivo como clubes, hotéis, academias, parques aquáticos, escolas e condomínios residenciais devem comprovar que o tratamento químico e o controle de qualidade da água são realizados sob responsabilidade técnica de um profissional da Química devidamente habilitado e registrado no Conselho Regional de Química (CRQ).
A regra determina que a indicação do responsável técnico deve ser formalizada por meio de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) assinada pelo profissional da Química, descrevendo o escopo e a abrangência das atividades que serão assumidas. Isso inclui a supervisão das rotinas de medição e correção de parâmetros essenciais à balneabilidade da água — como pH, desinfecção, controle de produtos químicos aplicados e outros testes de qualidade.
Abrangência e aplicação prática
A norma abrange tanto piscinas de uso comercial e institucional quanto aquelas em condomínios residenciais, por entender que a segurança da água e a gestão correta de produtos químicos impactam diretamente a saúde pública. Dessa forma, a resolução cria a obrigação de que um profissional habilitado seja responsável tecnicamente pelo processo.
A Resolução nº 332/2025 também detalha formas possíveis de contratação do responsável técnico, incluindo vínculo empregatício direto, contrato autônomo ou prestação de serviços terceirizados por pessoa jurídica com profissional qualificado.
Relevância e implicações para o setor
A medida visa garantir segurança e consistência técnica no tratamento da água de piscinas coletivas, reduzindo riscos de contaminações, irritações, proliferação de micro-organismos e outros problemas de saúde. A proposta contempla boas práticas de manutenção e monitoria contínua dos parâmetros físico-químicos da água.
Fiscalização e conformidade
A Resolução nº 332/2025 prevê que os Conselhos Regionais de Química (CRQs) poderão realizar inspeções preventivas para verificar a existência e a validade das Anotações de Responsabilidade Técnica e a adequação dos tratamentos adotados. Em caso de irregularidades ou ausência de documentação adequada, o CRQ poderá acionar a Vigilância Sanitária municipal, conforme previsto nas normas e em procedimentos de fiscalização.
A obrigatoriedade de ART reforça a necessidade de que condomínios e estabelecimentos com piscinas coletivas se adequem aos requisitos técnicos e legais estabelecidos pelo CFQ, garantindo que as atividades de tratamento químico e controle de qualidade da água sejam conduzidas por profissionais habilitados. Fontes: (crqsp.org.br) e (incc.com.br)
