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É Lei! Piscinas devem seguir regras rigorosas de segurança
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Desde agosto de 2022, entrou em vigor a Lei nº 14.327, que estabelece a obrigatoriedade de instalação de dispositivos de segurança em piscinas, tanto residenciais ou de uso coletivo, como as de condomínios, clubes e hotéis. A legislação visa proteger banhistas — especialmente crianças — e responsabiliza diretamente proprietários, síndicos e administradores pela adoção de medidas preventivas.
Mais do que uma exigência legal, essa lei representa um marco na cultura de segurança aquática no Brasil, alinhando-se à práticas já recomendadas por normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas).
Quais dispositivos são obrigatórios por lei?
Conforme o regulamento, piscinas devem obrigatoriamente contar com:
Tampas antiaprisionamento e sistemas anti-sucção (para evitar que cabelos, roupas ou partes do corpo sejam sugados por ralos);
Placas de sinalização com regras de uso e profundidade (condomínios, hotéis, parques aquáticos e clubes);
Pisos antiderrapantes nas bordas e áreas de circulação;
Grades ou barreiras de proteção para controle de acesso;
Escadas de acesso seguras com corrimãos, degraus antiderrapantes e visíveis.
ABNT e Normas Técnicas Aplicáveis
A nova legislação dialoga diretamente com normas técnicas da ABNT, como:
- NBR 10339 – Projeto e execução de piscinas (inclui critérios para segurança, instalação e circulação de água);
- NBR 9050 – Acessibilidade (para rampas, degraus e escadas seguras);
- NBR 5410 – Instalações elétricas de baixa tensão (sistemas elétricos, iluminação etc);
- NBR 10818 – Qualidade da água de piscina.
A adoção dessas normas não apenas melhora a segurança, mas também serve como proteção legal para administradores em caso de fiscalização ou acidentes.
Responsabilidades Legais e Penalidades
Segundo o artigo 6º da Lei nº 14.327, síndicos e administradores são legalmente responsáveis por garantir a conformidade com as regras. O descumprimento pode acarretar:
-Advertências formais;
-Multas;
-Interdição da piscina;
-Cassação da autorização de funcionamento;
-Ações cíveis ou criminais em caso de acidentes.
Não é só com o síndico: usuários também têm deveres
A legislação também responsabiliza banhistas, moradores e proprietários, a seguir as regras de convivência e segurança nos espaços de lazer. É papel destes comunicar claramente as normas, fiscalizar o uso e realizar vistorias periódicas.
Por que isso importa?
Piscinas mal sinalizadas, sem ralos seguros ou com falhas estruturais podem se tornar cenários de acidentes graves. A lei representa um avanço importante para prevenir afogamentos e aprisionamentos, principalmente de crianças e idosos.
Além disso, os condomínios que mantêm suas piscinas em conformidade legal e técnica:
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Protegem vidas
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Valorizam o patrimônio coletivo
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Evitam processos e passivos jurídicos
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Promovem uma cultura de responsabilidade e prevenção
A segurança nas piscinas deixou de ser opcional — agora é exigência legal com base em normas técnicas. A ANAPP reforça o compromisso com a promoção de boas práticas, incentivando proprietários, síndicos, administradores e profissionais do setor a adotarem as medidas exigidas pela legislação e pelas normas da ABNT.
Piscina segura é dever de todos. Faça sua parte.
A Lei nº 14.327 de 13 de abril de 2022, que trata de requisitos mínimos de segurança para piscinas e semelhantes, estabelece normas para a fabricação, construção, instalação e funcionamento desses espaços. A lei também define a responsabilidade em caso de descumprimento das normas.
Elaboração da Lei 14.327:
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Origem:
A Lei 14.327, que trata da segurança em piscinas, surgiu de um projeto de lei apresentado na Câmara dos Deputados em 2007 pelo deputado Mário Heringer (PDT-MG).
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Tramitação:
O projeto de lei tramitou por diversas comissões do Congresso, chegando ao Senado em 2014.
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Votação:
O projeto de lei foi aprovado no Plenário do Senado em 2017, com um substitutivo que o tornou mais objetivo, e foi aprovado em definitivo na Câmara dos Deputados no ano seguinte.
Conteúdo da Lei:
A Lei 14.327 define requisitos de segurança que visam proteger a integridade física dos usuários de piscinas, como:
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Barreiras de proteção:
A lei exige que as piscinas sejam cercadas com barreiras físicas, como muros, grades ou cercas, com altura mínima de 1,5 metros, para evitar acesso não autorizado.
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Portões com trava de segurança:
Os portões que dão acesso às piscinas devem ter fechaduras que impeçam que crianças as abram.
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Sinalização clara:
As piscinas devem ter placas com instruções de segurança, como "Proibido Nadar Sozinho" e "Área de Risco".
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Supervisão profissional:
A lei recomenda a contratação de um profissional qualificado para supervisionar as piscinas, como um salva-vidas.
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Manutenção adequada:
A água da piscina deve ser mantida limpa e tratada, e os equipamentos de segurança devem ser mantidos em bom estado.
Veto Presidencial e Promulgação:
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O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.327, mas vetou alguns dispositivos, incluindo a exigência de instalação de equipamentos que evitavam a aspiração de pessoas pela bomba da piscina.
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O Congresso Nacional rejeitou o veto presidencial em relação à obrigatoriedade de dispositivos de segurança em piscinas.
Requisitos de Segurança em Condomínios:
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A Lei 14.327 tem grande relevância para condomínios, pois estabelece normas para a segurança de piscinas compartilhadas.
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A lei reforça a responsabilidade dos síndicos e administradores dos condomínios em garantir que as piscinas estejam em conformidade com as normas de segurança.
Responsabilidade:
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A lei estabelece a responsabilidade compartilhada entre o proprietário ou administrador do estabelecimento e os usuários, em caso de acidentes em piscinas.
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O proprietário ou administrador é responsável por garantir a segurança das instalações e a manutenção adequada da piscina.
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Os usuários também têm a responsabilidade de seguir as normas de segurança e os regulamentos da piscina.
Fonte: sonharemorar.mrv.com.br