02/08/2016

Lei obriga dispositivos de segurança em piscinas no PR


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Com o objetivo de tornar as piscinas de uso público um local mais seguro para a população, a Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) prevê que uma tampa de antiaprisionamento deve ser instalada nas piscinas de uso comum em todo o estado do Paraná.

Durante os debates sobre o tema o deputado lembrou que o afogamento é a segunda causa de morte de crianças de um a nove anos no Brasil. Por isso, as novas medidas estabelecidas em lei têm a intenção de contribuir para a segurança física dos usuários em todo o território paranaense, prevenindo acidentes por sucção e afogamentos pela ausência de dispositivos que impeçam essas ocorrências.

De acordo com a nova legislação, devem também ser instalados nas piscinas os seguintes dispositivos de segurança: botão de emergência para desligamento de bomba de sucção respira atmosférico; e tanque de gravidade e barreira de proteção para evitar o acesso direto na piscina. Por outro lado, as piscinas de uso comum construídas após a vigência da Lei deverão ser equipadas com bombas de sucção que interrompam automaticamente o processo de sucção caso o ralo da piscina se encontre obstruído, além dos demais dispositivos de segurança previstos.

O não cumprimento dessas normas acarretará nas seguintes penalidades, de forma sucessiva: notificação; advertência e interdição da piscina, caso a irregularidade não seja sanada no prazo de trinta dias após a notificação.

Você pode conferir o texto na íntegra, acessando o site da Alep: http://goo.gl/PfTb26.

 

Fonte: Bem Paraná