Esta lei tornou obrigatória a manutenção de médico de plantão, ou paramédico, com ambulância, nos clubes, hotéis, e outros estabelecimentos comerciais ou de lazer que tenham piscina. A norma havia sido suspensa, em maio de 2014, por decisão cautelar do TJAM e foi julgada inconstitucional, em janeiro de 2016, de forma unânime.
A decisão sobre a inconstitucionalidade se baseia na afronta ao princípio da livre iniciativa econômica. “Assim, tendo em vista que a aplicação da Lei Municipal nº 310/2012 causa ilegítima restrição à livre iniciativa das pessoas, físicas ou jurídicas, por ela atingidas, há que se reconhecer que a referida lei afronta o art. 4º, III e art. 162 da Constituição Estadual”, diz trecho do voto do relator da ação.
Fonte: D24am