08/05/2017

Decisão: lei que exige médicos em piscinas é julgada inconstitucional


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O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM)  tornou obrigatório a manutenção de médico de plantão, ou paramédico, com ambulância, nos clubes, hotéis, e outros estabelecimentos comerciais ou de lazer que tenham piscinas.

Esta lei tornou obrigatória a manutenção de médico de plantão, ou paramédico, com ambulância, nos clubes, hotéis, e outros estabelecimentos comerciais ou de lazer que tenham piscina. A norma havia sido suspensa, em maio de 2014, por decisão cautelar do TJAM e foi julgada inconstitucional, em janeiro de 2016, de forma unânime.

A decisão sobre a inconstitucionalidade se baseia na afronta ao princípio da livre iniciativa econômica. “Assim, tendo em vista que a aplicação da Lei Municipal nº 310/2012 causa ilegítima restrição à livre iniciativa das pessoas, físicas ou jurídicas, por ela atingidas, há que se reconhecer que a referida lei afronta o art. 4º, III e art. 162 da Constituição Estadual”, diz trecho do voto do relator da ação.

Fonte: D24am