25/04/2016

Clubes públicos e particulares começam a aderir dispositivos de segurança


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O afogamento é a segunda causa de mortes entre crianças de um e nove anos no Brasil. Para evitar que mais casos como estes aconteçam, foi votado e aprovado o projeto de lei nº 55/2015, que prevê a obrigatoriedade de dispositivos para interromper o processo de sucção em piscinas de uso coletivo em clubes públicos e particulares.

A lei já está em vigor em algumas cidades, como Belo Horizonte, Foz do Iguaçu e outros municípios que, sabendo da necessidade, estão aderindo aos poucos à proposta que é uma iniciativa do deputado Péricles de Mello (PT). O projeto também prevê que sejam instalados dispositivos como botão de emergência para desligamento da bomba de sucção, respiro atmosférico e tanque de gravidade e barreira de proteção para evitar o acesso direto na piscina, além da tampa de anti-aprisionamento no ralo de fundo ou do sistema de segurança de liberação de vácuo para evitar que cabelo, mãos e pés sejam puxados pelos ralos, como o que ocorreu com crianças e também adultos que foram vítimas fatais de piscinas em vários estados. . Confira abaixo vídeos que demonstram a importância da instalação do dispositivo:

 Assista a demonstração de uma piscina SEM a Tampa de segurança 

 

Assista a demonstração de uma piscina COM a Tampa de segurança 

Os responsáveis por piscinas de uso coletivo terão noventa dias de prazo para que sejam feitas as adequações exigidas na lei. Depois de iniciado o processo de fiscalização, a multa para os locais que não tenham colocado em prática as medidas é, em primeira instância, uma notificação com o prazo de trinta dias para ser instalado o equipamento e interdição da piscina até que ela esteja regularizada sob a pena de multa de R$ 3 mil reais pela infração.

A lei determina ainda que, caso o estabelecimento persista no descumprimento das normas, além da cobrança da multa, os responsáveis estarão sujeitos à suspensão do alvará de funcionamento e até a sua cassação. No caso de piscinas construídas a partir da aprovação da lei, o dispositivo deve interromper o processo automaticamente sempre que o ralo estiver obstruído. A lei exige ainda que os dispositivos de segurança para desarmar a sucção de ralos nas piscinas sejam colocados em locais de fácil alcance, inclusive para crianças e portadores de deficiência locomotora. É obrigatório também que a área onde está localizado o equipamento seja sinalizada com placas.