07/03/2022

A Pegada Ambiental do setor de piscinas


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Só em 2020 foi evitada a emissão de mais de 470 toneladas de CO2 e cerca de 6,5 hectares de árvores foram preservados

 

No dia 29 de julho, foram gastos todos os recursos naturais que a Terra é capaz de renovar dentro do período de 365 dias do ano. De acordo com os dados da Global Footprint Network, organização internacional responsável pelo cálculo, em termos globais isso aconteceu 3 semanas mais cedo do que em 2020, sendo necessário 1,7 planeta para suprir a demanda de consumo. Infelizmente, no Brasil, o Dia de Sobrecarga da Terra ocorreu 48 horas antes do acontecimento global. Não à toa, as discussões em torno da temática sustentável têm ganhado cada vez mais notoriedade. Repensar a forma como vivemos, produzimos e consumimos torna-se imprescindível para garantir as necessidades das gerações futuras.

Desde 2019, a Anapp é parceira do Projeto Nacional de Reciclagem de Embalagens da eureciclo e tem contribuído para diminuir o impacto ambiental do setor de piscinas, spas, lazer e wellness. Em 2020, o setor compensou cerca de 800 toneladas de plástico e mais de 180 toneladas de papel. Ou seja, evitou-se a emissão de mais de 470 toneladas de CO2 e cerca de 6,5 hectares de árvores foram salvos, o equivalente a quase 10 mil árvores de eucalipto.

O impacto do PNRS

Como forma de incentivar o uso consciente dos recursos naturais, em 2010 o Brasil sancionou o Plano Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), que corresponsabiliza fabricantes, importadores, comerciantes e consumidores pela destinação ambientalmente correta das suas embalagens, incentivando, entre outras medidas, a logística reversa.

De acordo com a responsável pela área de Novos Negócios da eureciclo, Camila Castello Branco, o Estado de São Paulo foi o primeiro a incorporar a logística reversa ao procedimento de licenciamento ambiental. No entanto, uma série de estados vêm se mobilizando para alavancar a adesão à logística reversa. “Os estados com legislação mais avançada são Mato Grosso do Sul, que em 2019 sancionou o Decreto nº 15.340, determinando a obrigatoriedade da apresentação de um plano para obtenção da licença; e o estado do Paraná, que em julho deste ano aprovou o Plano Estadual de Resíduos Sólidos (PERS - PR), determinando a obrigatoriedade da logística reversa para as empresas que comercializam produtos que geram embalagens pós consumo para a obtenção ou renovação do licenciamento ambiental de operação no estado”, explica.

Além disso, de acordo com a especialista, os Estados do Rio de Janeiro, Espírito Santo e Amazonas também estão estudando a aplicação desse tipo de exigência. “Apesar da obrigatoriedade da logística reversa ter surgido em 2010, com o PNRS, apenas em 2015, com o Acordo Setorial de Embalagens, é que foi estabelecida a meta de 22% de logística reversa das embalagens pós consumo. E mesmo assim, somente a partir de 2017 é que vimos, de fato, o assunto ganhar mais destaque no Brasil, quando o Ministério Público do Mato Grosso do Sul ajuizou ações civis públicas de mais de 2 mil empresas, questionando o que estava sendo feito no estado”, conta Camila.

Depois disso, o Rio de Janeiro publicou a Lei n° 8.151, que instituiu o sistema de logística reversa de embalagens e resíduos de embalagens no estado: todos que vendem no RJ, independentemente da origem, devem ter comprovada a meta de 22% de logística reversa das embalagens pós-consumo. Em 2020, foi implementado no Maranhão o Termo de Compromisso no estado do Amazonas e a Lei Estadual nº 4.457/2017, além do Decreto Estadual nº 41.863/2020 sobre a logística reversa. E em 2021, o Termo de Compromisso do Rio Grande do Sul foi assinado.

Ou seja, de 2017 para cá, o tema vem sendo muito discutido, contribuindo para um avanço na regulamentação e na fiscalização pelos estados, além do Ministério Público em âmbito Nacional.

“Apenas Acre, Roraima, Amapá, Pará, Goiás, Rio Grande do Norte, Paraíba, Tocantins, Piauí e Sergipe ainda não definiram como será feita a fiscalização. Todos os outros estados do Brasil já possuem suas leis e decretos a respeito do tema. E entre eles, pelo menos oito estados já judicializaram empresas: Amazonas, Rondônia, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul, Paraná, Santa Catarina, São Paulo, Alagoas”, aponta Camila.

O papel da eureciclo

A eureciclo é uma empresa de tecnologia com foco no rastreamento da cadeia de reciclagem e a maior certificadora de logística reversa de embalagens do Brasil. Desde 2017 - ano em que o selo eureciclo foi lançado, a empresa certificou a reciclagem de mais de 290 mil toneladas de resíduos pós consumo.

“Como a Anapp é parceira da eureciclo e do Instituto Rever (única entidade gestora de embalagens pós consumo no Brasil), todos os seus associados possuem diversos benefícios, como garantia da segurança jurídica através dos TCLRs (Termo de compromisso de Logística Reversa) assinados com os órgãos ambientais estaduais, entrega de relatórios oficiais, descontos na compra dos Certificados de Reciclagem em todo Brasil, além de acesso a todas as informações através de comunicados e eventos com atualizações sobre Logística Reversa”, destaca Camila.

Camila Castello Branco, responsável pela área de Novos Negócios da eureciclo

Para cumprir as metas de logística reversa de embalagens pós-consumo definidas nacionalmente, as empresas devem adquirir uma quantidade de Certificados de Reciclagem que seja equivalente a pelo menos 22% da massa total de embalagens colocadas no mercado pela empresa.

No entanto, de acordo com a especialista, há uma previsão de aumento progressivo para a

cidade de São Paulo, atingindo, em 2024, 35%, considerando a quantidade de resíduos que as empresas comercializarão em 2023. Na cidade de Cuiabá (MT), a meta atual é de 50% para embalagens de isopor e plásticos de uso único, e há um projeto de lei para expandi-la em todo o estado.

Uma vez que o artigo 33 da lei traz a responsabilidade compartilhada e dita a obrigatoriedade em implementar sistemas de logística reversa, independentemente dos serviços públicos de limpeza, se antecipar e realizar o processo de regularização com tranquilidade torna-se uma das principais vantagens competitivas para fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes.

Para saber mais sobre o tema e como aproveitar os benefícios jurídicos e econômicos dos associados da Anapp, entre em contato com joao.marques@anapp.org.br.

 

Fonte: Revista ANAPP Ed. 161